EX-99.16 17 nihd-12312014x10kxex9916.htm EXHIBIT 99.16 NIHD-12.31.2014-10K-Ex 99.16
Exhibit 99.16

PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
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PREÂMBULO:
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EMITENTE – NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. das Nações Unidas, 14.171, 32º andar, Rochavera Crystal Tower, São Paulo (SP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.970.229/0001-67, neste ato representada pelos senhores abaixo assinados e qualificados.
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CREDOR – BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, na SBS Quadra 01, Bloco C, Lote 32 – Setor Bancário Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, por sua filial, Agência Large Corporate 3070 (SP), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, 2.300, 2º andar, Cerqueira César, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/1947-00, representado pelo Senhor João Marcos Mizobuti, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado em Atibaia (SP), portador da carteira nacional de habilitação nº 03228530867, emitida por DETRAN/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.052.748-78 e pela Senhora Eliane Aparecida Scarponi Sartorelli, brasileira, solteira, bancária, residente e domiciliada em São Caetano do Sul (SP), portador da carteira de identidade nº 22.077.941, emitida por SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 174.173.148-80, abaixo assinados.
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CONSIDERANDO QUE, em 31 de outubro de 2012, a EMITENTE emitiu em favor do CREDOR a Cédula de Crédito Bancário No. 307.001.181 no valor de principal de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) (a “Cédula”); e

CONSIDERANDO QUE a EMITENTE e o CREDOR pretendem aditar a Cédula de forma a alterar a taxa de juros incidente sobre os saldos devedores verificados na Conta de Empréstimo e incluir garantia real e fidejussória adicionais ao cumprimento das obrigações nela constantes, dentre outras disposições;

RESOLVEM, as partes do presente instrumento, celebrar o presente Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário No. 307.001.181, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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CLÁUSULA PRIMEIRA – ENCARGOS FINANCEIROS O item 1.2 do Preâmbulo e a Cláusula 4 da Cédula passam a viger com as seguinte redações:

1.2 DADOS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO:
Valor: R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) (“Principal”)
Vencimento Final: 31/10/2017
Datas de Pagamento dos Encargos Financeiros: março, junho, setembro e dezembro de cada ano (“Datas de Pagamento dos Encargos”)
Número de vias desta Cédula de Crédito Bancário: 1 (uma) via negociável e 3 (três) vias não negociáveis

4. ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre os saldos devedores verificados na Conta de Empréstimo, decorrentes do lançamento do valor do Principal, bem assim das quantias dele oriundas, devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos financeiros equivalentes a 139,54% (cento e trinta e nove inteiros e cinquenta e quatro centésimos pontos percentuais) da taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) (“Encargos Financeiros”), capitalizados diariamente. Referidos Encargos Financeiros, calculados por dias úteis, serão mensalmente levados a débito da Conta de Empréstimo e será exigido integralmente o seu pagamento, trimestralmente, na correspondente Data de Pagamento dos Encargos, conforme definição do item 1.2 do Preâmbulo, no vencimento e na liquidação da dívida. Para fins desta Cédula, a “Conta de Empréstimo” é uma conta vinculada gerida pelo CREDOR para fins de demonstração dos valores devidos pela EMITENTE, observados os débitos e créditos correspondentes aos lançamentos contábeis relativos às movimentações realizadas nos termos desta Cédula.

4.1. Para fins do disposto nesta Cédula, entende-se por (a) “dias úteis” todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários nacionais; e por “CDI”, a taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários, over, extragrupo, divulgada pela CETIP S.A. – Mercados Organizados.

4.2. Em caso de extinção, não divulgação ou impossibilidade, por qualquer razão, de utilização das taxas médias diárias do CDI, durante o período em que não for possível a utilização das taxas médias diárias do CDI, será utilizada taxa substitutiva com base

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na variação da Taxa Selic do Banco Central do Brasil (Bacen), publicada pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro ou outra que venha a ser definida em comum acordo entre o CREDOR e a EMITENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA – Para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas na Cédula (“Obrigações Garantidas”), a EMITENTE cede e transfere fiduciariamente ao CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, por este ato e na melhor forma de direito, nos termos do § 3º do artigo 66-B da Lei n.º 4.728/65, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04, dos artigos 18 a 20 da Lei n.º 9.514/97, e do Decreto Lei n.º 911/69 e posteriores alterações, e no que for aplicável dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, a titularidade, o domínio resolúvel e a posse direta e indireta da integralidade dos direitos creditórios sobre os recebíveis, presentes e futuros, decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações realizada pela EMITENTE aos seus clientes, abrangendo toda a receita proveniente dos valores recebidos a esse título, os quais sejam arrecadados pelo CREDOR (“Recebíveis”), nos termos abaixo descritos, bem como sobre os recursos depositados ou mantidos na Conta Vinculada (“Direitos Cedidos”).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores relativos a parte dos Recebíveis de que trata o Caput são recebidos pelo CREDOR por meio de arrecadação de guias não compensáveis e débito automático, de acordo com o Termo de Adesão às Cláusulas Gerais do Contrato Único de Prestação de Serviços, celebrado entre o CREDOR e a EMITENTE em 11/12/2014 (“Contrato de Arrecadação”).

PARÁGRAFO SEGUNDO – Doravante, os valores recebidos diariamente no âmbito do Contrato de Arrecadação (“Valores Arrecadados”), representativos de parcela dos Recebíveis e de quaisquer outros créditos, passarão a ser creditados na conta nº 300.003-6, agência 3070-8, de movimentação exclusiva do CREDOR, vinculada à liquidação das obrigações decorrentes da CCB (“Conta Vinculada”), cujo saldo e valores nela creditados diariamente também são ora cedidos fiduciariamente pela EMITENTE ao CREDOR, integrando-se, para todos os efeitos, aos Direitos Cedidos, nos termos do Caput desta Cláusula. A EMITENTE se compromete a, em caráter irrevogável e irretratável, (i) não tomar medidas que visem a receber diretamente qualquer quantia

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referente aos Recebíveis; (ii) não alterar, de maneira material, os procedimentos e formas de cobrança dos Recebíveis atualmente em vigor, bem como tomar qualquer medida, ou deixar de tomar, quando aplicável, que vise a ou tenha como efeito diminuir a arrecadação dos Recebíveis pelo CREDOR até a satisfação integral das obrigações da EMITENTE previstas na Cédula; (iii) durante a vigência da Cédula, manter em vigor o Contrato de Arrecadação; e (iv) não ceder, alienar, transferir, vender, onerar, caucionar, empenhar ou gravar ou por qualquer forma negociar os Direitos Cedidos, sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica convencionado que o montante médio mensal dos Valores Arrecadados que transitarão pela Conta Vinculada nos três meses imediatamente anteriores à apuração pelo CREDOR em cada trimestre (“Período”), a ser realizada nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano deverá perfazer – e a EMITENTE se obriga a adotar todas as medidas necessárias para que perfaça – o valor mínimo equivalente a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) (“Valor Médio Mínimo”), calculado pelo valor total dos recursos que vierem a ser depositados na Conta Vinculada durante cada Período, dividido por 3 (três). Caso, em determinado Período, o Valor Médio Mínimo não seja verificado pelo CREDOR, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, declarar imediatamente vencidas, de pleno direito, as obrigações da EMITENTE no âmbito da Cédula. Não obstante, e sem prejuízo ao seu direito avençado no âmbito da presente Cláusula, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, alternativamente à declaração de vencimento antecipado das obrigações da EMITENTE na presente Cédula, exigir que a EMITENTE, no prazo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CREDOR nesse sentido, deposite na Conta Vinculada, um valor equivalente à diferença entre o Valor Médio Mínimo e o montante mensal médio efetivamente apurado pelo CREDOR nos termos da presente Cláusula (“Valor do Déficit”). Nesse caso, o Valor do Déficit ficará retido na Conta Vinculada até que o Valor Médio Mínimo apurado pelo CREDOR em uma data de apuração nos termos da presente cláusula tenha sido reestabelecido.

PARÁGRAFO QUARTO – Sem prejuízo do disposto no parágrafo a seguir, fica o CREDOR, a partir deste ato, legalmente identificado como o único e legítimo titular, em caráter fiduciário, dos Direitos Cedidos, cuja condição perdurará até o integral

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adimplemento de todas as obrigações assumidas pela EMITENTE na Cédula, de modo que, ocorrendo o seu cumprimento pela EMITENTE, conforme atestado pelo CREDOR, resolver-se-á a propriedade fiduciária do CREDOR, retornando os Direitos Cedidos à propriedade plena da EMITENTE.

PARÁGRAFO QUINTO – Ressalvada a hipótese de retenção do Valor do Déficit acima contemplada, os Valores Arrecadados serão, diariamente, até às 14h00, liberados à conta de livre movimentação da EMITENTE, após a necessária verificação do CREDOR nas respectivas datas avençadas, e desde que não tenha ocorrido um evento de vencimento antecipado, hipótese de pagamento antecipado obrigatório ou descumprimento de obrigação pecuniária pela EMITENTE.

PARÁGRAFO SEXTO – A EMITENTE declara, neste ato, que:

(i)está autorizada, nos termos da lei e de seu estatuto social, a ceder os Direitos Cedidos de que é titular, bem como cumprir as disposições deste instrumento;
(ii)a celebração deste instrumento não viola nenhuma disposição de seu estatuto social, assim como não infringe ou viola qualquer disposição legal e regulamentos a que está sujeita;
(iii)os Direitos Cedidos estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos, pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, inclusive fiscais, dúvidas, dívidas e/ou gravames de qualquer natureza, exceto a presente cessão fiduciária de direitos creditórios;
(iv)inexiste impedimento legal contido em avenças de que a EMITENTE seja parte, que vede a presente cessão fiduciária dos Direitos Cedidos ora convencionados, em favor do CREDOR; e
(v)teve prévio conhecimento, de forma clara e suficiente, das atribuições a ela impostas, e que anui a todos os termos do instrumento, e que decidiu, livre e espontaneamente, sem qualquer vício de vontade e consentimento, ceder fiduciariamente os Direitos Cedidos em garantia indivisível, irrevogável e irretratável.


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PARÁGRAFO SÉTIMO – A EMITENTE será responsável por todos e quaisquer prejuízos causados ao CREDOR que decorram da falsidade ou inexatidão das declarações e garantias aqui prestadas.

PARÁGRAFO OITAVO – Verificada a ocorrência de um evento de inadimplemento em relação às obrigações pecuniárias assumidas pela EMITENTE na Cédula, observados os respectivos prazos de cura, conforme aplicáveis, todos os valores relativos aos Direitos Cedidos passarão a ser retidos pelo CREDOR na Conta Vinculada e, ocorrendo a decretação do vencimento antecipado da dívida ou hipótese de pagamento antecipado obrigatório nos termos desta Cédula, poderão ser utilizados na amortização das referidas obrigações da EMITENTE, até a sua integral liquidação, nos termos da Cédula, até o limite das Obrigações Garantidas.

PARÁGRAFO NONO – Ocorrendo a decretação do vencimento antecipado da dívida nos termos desta Cédula, o CREDOR poderá, independentemente de qualquer notificação, promover a imediata utilização dos Direitos Cedidos para satisfazer as obrigações garantidas então vencidas e não liquidadas, mediante a excussão judicial ou venda amigável dos Recebíveis, conforme seja aplicável, ou, no caso dos Valores Arrecadados, simplesmente aplicá-los no pagamento das Obrigações Garantidas, nos termos da lei e em conformidade com os termos da Cédula, até o total adimplemento das obrigações. Neste sentido, o CREDOR terá o direito de imediatamente exercer sobre os Direitos Cedidos todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, nos termos da Cédula, podendo dispor de, cobrar, receber, realizar, vender, ou ceder, inclusive de forma particular, total ou parcialmente, os Recebíveis, nos termos e condições que o CREDOR considere apropriado, dar quitação e assinar quaisquer documentos ou termos por mais especiais que sejam, necessários à prática dos atos aqui referidos, independentemente de qualquer comunicação e/ou autorização adicional da EMITENTE. Todo valor que sobejar às Obrigações Garantidas deverá ser devolvido à EMITENTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A EMITENTE renuncia neste ato a qualquer direito ou privilégio legal ou contratual que possa afetar a livre e integral exequibilidade e

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transferência dos Direitos Cedidos no caso de sua excussão, observados os termos e condições previstos nesta Cédula.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO– Sem prejuízo do disposto na Cédula, e para os fins do artigo 1.362 do Código Civil Brasileiro, da Lei 9.514/97, conforme alterada, e da Lei 4.728/65, conforme alterada, as Obrigações Garantidas podem ser resumidamente descritas da seguinte forma:

(i)Valor estimado de principal da dívida: R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
(ii)Prazo e condições de pagamento: pagamento do principal em três parcelas de R$133.333.333,33 com datas de vencimento em 31/10/2015, 31/10/2016 e 31/10/2017 e pagamento semestral dos encargos financeiros em 31/10 e 01/05 de cada ano;
(iii)Taxa de juros: 139,54% do CDI; e
(iv)Encargos de inadimplemento: juros de mora: CDI mais 1% ao mês, acrescido de 1% ao ano; e cláusula penal: 2% sobre o valor devido.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As Partes têm conhecimento e concordam que a EMITENTE não possui sistema de individualização de recebíveis capaz de identificar clientes, valores e faturas que serão efetivamente depositadas na Conta Vinculada e, da mesma forma, exceto se de outra forma expressamente indicada nesta Cédula não assume nenhuma obrigação de realizar tal individualização.

CLÁUSULA TERCEIRA – AVAL – A NEXTEL TELECOMUNICAÇÔES S.A., sociedade anônima, com sede na Av. das Nações Unidas, 14.171, 32º andar, Rochavera Crystal Tower, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.169.369/0001-22 (“AVALISTA”), presta aval em favor da EMITENTE obrigando-se como principal pagadora e solidariamente responsável pelo pagamento das Obrigações Garantidas.

CLÁUSULA QUARTA – VENCIMENTO ANTECIPADO – A Cláusula 10 da CCB passa a viger com a seguinte redação:


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10. VENCIMENTO ANTECIPADO E OUTRAS DISPOSIÇÕES:

10.1. Poderá o CREDOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, as obrigações assumidas nesta Cédula e exigir o total da dívida aqui representada, mediante envio de notificação prévia à EMITENTE com 2 (dois) dias úteis de antecedência com o extrato da dívida, quando a nós for imputada a ocorrência de qualquer das situações a seguir:

a)inadimplemento, pela EMITENTE, de qualquer obrigação de natureza pecuniária assumida nesta Cédula, que não seja sanado no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de vencimento original;

b)inadimplemento, pela EMITENTE, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Cédula, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação que lhe for enviada pelo CREDOR a respeito do fato;

c)descumprimento, falsidade, imprecisão, incorreção ou omissão material imputável à EMITENTE, em qualquer declaração, garantia, informação prestada na presente Cédula ou em qualquer documento material que houver sido firmado, prestado ou entregue pela EMITENTE relativo a esta operação de crédito, desde que não sanados no prazo de 10 (dez) dias úteis;

d)vencimento antecipado ou inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária da EMITENTE ou de qualquer Afiliada Brasileira, excluindo obrigações exclusivamente entre a EMITENTE e a AVALISTA, em valor unitário ou agregado, que seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação enviada pelo CREDOR, ressalvados os casos em que tais obrigações estejam com seu pagamento suspenso em razão de decisão administrativa ou judicial ou em que tenha sido garantido o Juízo;

e)vencimento antecipado de qualquer outra obrigação pecuniária da EMITENTE com o CREDOR desde que não sanada nos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos;


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f)protesto cambiário contra a EMITENTE em valor unitário ou agregado igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após o aviso por escrito enviado pelo CREDOR, ou que venha a se transformar em procedimento judicial e que se encontre com o pagamento suspenso por meio de decisão judicial, ou que tenha sido garantido o Juízo;

g)(i) pedido de autofalência pela EMITENTE e/ou de qualquer Afiliada Brasileira; (ii) pedido de falência da EMITENTE e/ou de qualquer Afiliada Brasileira formulado por terceiro e não elidido no prazo legal; (iii) decretação de falência ou liquidação da EMITENTE e/ou de qualquer Afiliada Brasileira; (iv) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pela EMITENTE e/ou de qualquer Afiliada Brasileira;

h)liquidação, dissolução ou extinção da EMITENTE;

i)caso a EMITENTE ou qualquer de suas Afiliadas Brasileiras seja declarada insolvente por decisão judicial, ou reconheça publicamente ou perante o CREDOR, sua impossibilidade de satisfazer suas obrigações pecuniárias , ou caso tal impossibilidade seja notória, em ambos os casos no valor global superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

j)realização, pela EMITENTE, uma redução do seu capital social, resgate, amortização, reembolso, ou compra de participação societária, desde que tais operações impliquem pagamento (em espécie ou in natura) aos seus sócios, ou, caso o índice financeiro indicado no item “t” abaixo seja superior a 2,5 (dois e meio), distribuição de lucros ou juros sobre o capital próprio, ainda que já declarados, aos seus sócios;

k)alienação, pela EMITENTE, no individual ou no agregado, de qualquer de seus bens ou ativos, sem a prévia e expressa anuência por escrito do CREDOR, exceto, neste caso, (i) antecipação de receitas com cartão de crédito, (ii) venda de recebíveis vencidos e não pagos, (iii) alienação de mercadorias no curso ordinário de negócios, (iv) transferências de ativos obsoletos ou bens móveis de baixo valor agregado; (v) transferências no contexto de permuta por ativos similares de valor igual ou superior; e (vi) venda de torres na modalidade ‘sale leaseback’, neste caso, sujeito à aprovação

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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prévia do CREDOR, a qual deverá ser manifestada dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias contados de tal questionamento formulado mediante notificação escrita, desde que comprovado o recebimento de tal notificação pelo CREDOR, sendo certo que a não manifestação por parte do CREDOR não implicará aprovação tácita;

l)pagamento, pela EMITENTE ou por qualquer Afiliada Brasileira, de qualquer obrigação, antes da integral quitação de todas as obrigações desta Cédula, às Partes Relacionadas, inclusive na hipótese de falência, liquidação ou dissolução da EMITENTE, exceto quaisquer pagamentos entre a EMITENTE e a AVALISTA;

m)outorga e/ou constituição, pela EMITENTE ou por qualquer Afiliada Brasileira, de qualquer ônus ou gravame ou outro direito real de garantia, ou garantia fidejussória, em favor de terceiro (incluindo suas Afiliadas e controladora direta ou indireta), exceto (i) aquelas constituídas nos termos desta Cédula ou previamente a data do Primeiro Aditivo, ou (ii) pela (a) outorga de garantias reais como contragarantia em contratações de seguros e seguros garantias em geral; (b) outorga de garantias reais como contragarantia em nova fiança bancária para garantia judicial ou realização de novos depósitos judiciais limitadas, no caso das garantias outorgadas nos termos desse item (b) ao valor global de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) outorga de garantias reais ou pessoais em contratos de locação de sites; (d) outorga de garantias reais ou pessoais em contratos de collocation (i.e. contratos com outras operadoras para instalação de equipamentos em torres), (e) financiamentos concedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, incluindo suas renovações, (f) garantias em favor da ANATEL, (g) garantias reais outorgadas como contragarantia para emissão de novas performance bonds em favor da ANATEL, neste caso, sujeito à aprovação prévia do CREDOR, as quais deverão ser manifestadas dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias contados de tal questionamento formulado mediante notificação escrita, desde que comprovado o recebimento de tal notificação pelo CREDOR, sendo certo que a não manifestação por parte do CREDOR não implicará aprovação tácita e (h) renovações das operações já detidas pela EMITENTE ou suas Afiliadas Brasileira identificadas no Anexo 10.1(m)(1) desta Cédula, sendo que as garantias a serem outorgadas nos termos desse item (h) deverão estar limitadas ao valor garantido pela fiança e/ou performance bond, conforme indicado em

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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tal anexo, observadas as mesmas garantias em vigor na presente data, sendo que as garantias reais outorgadas nos termos dos itens (a), (c) e (d) acima estão limitados ao valor global de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A EMITENTE declara, para os fins da presente Cédula, que o Anexo 10.1(m)(2) contém a totalidade das operações que contam com garantia real;

n)não utilização dos recursos para a finalidade indicada na Cláusula Finalidade e Liberação do Crédito;

o)execução de qualquer garantia prestada a qualquer credor da EMITENTE ou de qualquer Afiliada Brasileira no valor, igual ou superior, a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e desde que não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação enviada pelo CREDOR, ressalvados os casos em que tal execução esteja suspensa em razão de decisão administrativa ou judicial;

p)não observância do Valor Médio Mínimo por, pelo menos, 1 (um) Período;

q)publicação de ato regulatório cujos efeitos não tenham sido suspensos nos prazos legais, quando aplicável, que (i) afete de maneira adversa a capacidade da EMITENTE de honrar suas obrigações perante o CREDOR; ou (ii) inviabilize as atividades da EMITENTE ou parte significativa destas ou, de qualquer outra forma, impacte, de maneira adversa, a situação financeira (em ambos os casos, assim entendida como atividades que respondam por 10% (dez por cento) ou mais do faturamento anual da EMITENTE); ou (iii) resulte em uma aplicação de multa, sanção ou penalidade final e irrecorrível que impacte a situação financeira da EMITENTE e/ou suas Afiliadas Brasileiras em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em um mesmo exercício fiscal;

r)adoção de política pela EMITENTE que importe em discriminação de raça ou gênero ou assédio moral ou sexual, (ii) a comprovação por sentença judicial transitada em julgado ou decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, (I) de que as atividades da EMITENTE geram danos ao meio ambiente, ou (II) que a EMITENTE (a) utiliza mão de obra em situação análoga à

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condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, (b) utiliza trabalho infantil de forma não regulamentada, (c) explora a prostituição ou (d) exerce atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores;

s)repasse, cassação ou suspensão da Concessão obtida junto à ANATEL para exploração de frequências da terceira geração (tecnologia 3G) e GSM sem prévia anuência do CREDOR, que não poderá ser injustificadamente negada;

t)caso o índice obtido pela divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA seja superior a 2,5 (dois e meio), a ser calculado nos termos da cláusula 10.2, observados os termos das cláusulas 10.4 e 10.5;

u)caso a EMITENTE não mantenha em caixa, em cada Data de Verificação em recursos imediatamente disponíveis ou em aplicações financeiras,o Saldo Mínimo;

v)não observância da obrigação de subordinação prevista na Cláusula 15 desta Cédula;

w)transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes desta Cédula, total ou parcial, sem prévio e expresso consentimento do CREDOR;

x)inexistência de saldo, em qualquer das contas de titularidade da EMITENTE que atenda ao pagamento dos compromissos assumidos por meio desta Cédula nas respectivas datas de pagamento e não sanados no prazo de 1 (um) dia útil; e

y)descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, do primeiro aditamento a esta Cédula.

10.2. Para fins do disposto na Cláusula 10.1, alínea “t”, o índice obtido pela divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA será apurado da seguinte forma: (i) semestralmente, com base nos balancetes não auditados encerrados em 30 de junho de cada ano; (ii)

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anualmente, pelas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de cada ano, consolidadas e auditadas por empresa de auditoria de renome no mercado.

10.3. Obrigamo-nos a entregar ao CREDOR, durante a vigência desta Cédula, a declaração de cumprimento do índice nos termos do Anexo II, (i) os balancetes semestrais não auditados encerrados em 30 de junho até o dia 15 de agosto de cada ano, e (ii) as demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro, consolidadas e auditadas, até o dia 5 de maio de cada ano.

10.4 Caso em determinado período de verificação das obrigações de que trata esta Cláusula, a EMITENTE não cumprir com o índice acima estabelecido no item “t”, o CREDOR poderá independentemente de qualquer notificação ou prazo de cura, declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações assumidas pela EMITENTE e/ou pela Avalista.

10.5. Ainda para os fins do disposto na Cláusula 10.1, alínea “t”:

a)"Dívida Líquida" significa o valor calculado em bases consolidadas, na respectiva data de verificação, determinado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, igual (a) à soma dos Passivos junto a instituições financeiras, dos títulos e valores mobiliários representativos de dívida emitidos, e do saldo líquido de operações de derivativos (passivos menos ativos de operações com derivativos); diminuído (b) das disponibilidades (caixa, bancos, aplicações de liquidez imediata ou aplicações de curto prazo, títulos e valores mobiliários de própria emissão ou de terceiros, e títulos públicos e privados de qualquer natureza) e (c) dos efeitos da marcação a mercado das operações de derivativos;

b) "EBITDA" significa o lucro operacional da EMITENTE, em bases consolidadas, relativo aos 12 (doze) últimos meses, somado às despesas de depreciação e amortização, todos determinados de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil; e


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c) “Passivo(s)” significa o valor principal dos títulos e valores mobiliários representativos de dívida emitidos junto a instituições financeiras registrados no balanço consolidado da EMITENTE nas datas de medição, todos determinados de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.

10.5. Ainda, para os fins do disposto nesta Cédula, define-se:

“Afiliada” de qualquer Pessoa significa outra Pessoa que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, Controle, seja Controlada, ou esteja sob o Controle comum com essa primeira Pessoa. Adicionalmente, no caso de uma Pessoa que seja um fundo de investimentos ou cujo acionista Controlador seja um fundo de investimentos, também será considerada uma “Afiliada”: (i) o gestor ou o quotista ou uma Afiliada do gestor ou do quotista desse fundo de investimento, (ii) outro fundo de investimento administrado ou gerido pelo gestor ou quotista ou uma Afiliada do gestor ou quotista desse fundo de investimento, e (iii) qualquer Pessoa que seja, direta ou indiretamente, Controlada, ou esteja sob o Controle comum desse fundo de investimento, seja individualmente ou em conjunto com outra Afiliada, ou qualquer das outras Pessoas acima expostas.

“Afiliada Brasileira” significa com relação a qualquer Pessoa uma Afiliada domiciliada no Brasil;

“Controle” (incluindo seus significados correlatos) significa, de acordo com o Artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, (a) o poder para eleger a maioria do conselho de administração, ou órgão semelhante, da Pessoa controlada ou, de outro modo, conduzir os negócios ou políticas dessa Pessoa (por contrato ou de outro modo), e (b) a posse direta ou indireta de direitos que concedam à Pessoa Controladora a maioria dos votos na assembleia geral de acionistas ou reunião similar, da Pessoa Controlada

“Parte Relacionada” de qualquer Pessoa especificada terá o significado descrito na Deliberação nº 642 de 7 de outubro de 2010 emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, e também incluirá, na medida em que não seja repetido, (i) qualquer Afiliada dessa Pessoa, (ii) qualquer diretor, conselheiro, quotista, acionista, funcionário ou

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administrador dessa Pessoa ou uma Afiliada dessa Pessoa, (iii) qualquer cônjuge, ex-cônjuge, ascendente, descendente ou parente colateral até o segundo grau dessa Pessoa, uma Afiliada dessa Pessoa ou qualquer diretor, conselheiro, quotista, acionista, funcionário ou administrador dessa Pessoa ou uma Afiliada dessa Pessoa, e (iv) qualquer Afiliada dos acima expostos.

“Pessoa” significa qualquer entidade governamental ou qualquer pessoa física, firma, parceria, sociedade, sociedade de responsabilidade limitada, joint venture, associação, fundos, fundos de investimento, agente fiduciário, organização sem personalidade jurídica, ou outra entidade organização, quer seja uma pessoa jurídica ou não.

CLÁUSULA QUINTA – LISTA DE GARANTIAS – Incluir o Anexo 10.1(m)(1) e 10.1(m)(2) à Cédula nos exatos termos dos Anexo A e Anexo B respectivamente deste aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO ANTECIPADO OBRIGATÓRIO – A Cláusula 11 da Cédula passa a viger com a seguinte redação:

11. PAGAMENTO ANTECIPADO OBRIGATÓRIO

11.1. Obrigamo-nos a liquidar antecipadamente a totalidade dos valores devidos nos termos desta Cédula, aí incluídos os valores de Principal e Encargos Financeiros, na hipótese da ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, mediante solicitação prévia com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, por escrito, do CREDOR:

a)mudança no nosso objeto social de forma a alterar as atuais atividades principais ou a agregar a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas, sem prévia anuência do CREDOR, a qual não deverá ser negada sem justificativa;

b)realização de qualquer tipo de reestruturação societária, tais como fusão, incorporação ou cisão, salvo se a cisão for parcial e não for superior a 10% do nosso patrimônio líquido, sem a prévia anuência do CREDOR, a qual não deverá ser negada sem justificativa, excetuado se dentro do grupo econômico;


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c)aquisição do controle acionário de sociedades que resulte na alteração do nosso objeto principal, de forma a alterar as atuais atividades principais ou a agregar a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas, sem a prévia anuência do CREDOR, a qual não deverá ser negada sem justificativa;

d)alteração direta ou indireta do controle acionário da EMITENTE ou de qualquer controlada, sem a prévia anuência do CREDOR, com definição da expressão controle acionário extraída do artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 e/ou celebração ou assunção de obrigação (condicional ou de outra forma) por parte da EMITENTE ou de seus acionistas diretos ou indiretos, para fazê-lo, exceto no âmbito do processo de recuperação judicial (Chapter 11 proceeding) da NII Holdings, Inc., desde que os novos controladores sejam uma ou mais pessoas identificadas no Anexo 11.1(d), os quais estão previamente aprovados pelo CREDOR.”

CLÁUSULA SÉTIMA – LISTA DE CONTROLADORES – Incluir o Anexo 11.1(d) à Cédula nos exatos termos do Anexo C deste aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – SUBORDINAÇÃO E SALDO MÍNIMO – Em razão da inclusão da subordinação das obrigações assumidas pela EMITENTE perante qualquer de suas partes relacionadas e da obrigação da EMITENTE em manter em caixa, em cada Data de Verificação, recursos imediatamente disponíveis ou em aplicações financeiras com liquidez imediata, as Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta da Cédula de Crédito Bancário ora aditada passarão a ter a seguinte redação, sendo as demais sucessivamente renumeradas:

15. SUBORDINAÇÃO – A EMITENTE declara e garante para todos os efeitos que todas e quaisquer obrigações assumidas pela EMITENTE perante quaisquer de suas Partes Relacionadas são subordinadas às obrigações previstas nesta Cédula. Da mesma forma, a EMITENTE concorda que nenhum valor será pago a suas Partes Relacionadas antes da liquidação integral das obrigações previstas nesta Cédula, inclusive na hipótese de falência, liquidação ou dissolução da EMITENTE, exceto quaisquer pagamentos realizados entre a EMITENTE e a AVALISTA.

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16. SALDO MÍNIMO – A EMITENTE deverá manter em caixa, em cada Data de Verificação, em recursos imediatamente disponíveis ou em aplicações financeiras com liquidez imediata, o valor mínimo de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (“Saldo Mínimo”), e deverá comprovar ao CREDOR, por meio de (i) balancetes semestrais não auditados encerrados em 30 de junho entregues ao CREDOR até o dia 15 de agosto de cada ano; e (ii) demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro, consolidadas e auditadas, entregues ao CREDOR até o dia 5 de maio de cada ano. Para fins desta Cédula, considera-se “Data de Verificação” as datas de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.


CLÁUSULA NONA – CESSÃO – A atual Cláusula 17 da Cédula, que dispõe sobre a cessão, passa a viger com a seguinte redação:

Esta Cédula poderá ser objeto de cessão e endosso por parte do CREDOR, mediante aviso prévio (com 10 (dez) dias úteis de antecedência) à EMITENTE, nos termos da legislação civil e comercial, não havendo necessidade de o cessionário/endossatário ser instituição financeira ou entidade a ela equiparada, ressalvado que, até a 15 de setembro de 2015, a presente Cédula somente poderá ser cedida e/ou endossada mediante o consentimento expresso e por escrito da EMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – REGISTRO – O CREDOR levará a registro no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Capital, a Cédula e o presente aditivo. As despesas relativas ao referido registro serão suportadas pela EMITENTE, que, desde já, autoriza o débito dos respectivos valores em sua conta de depósito nº 5567-0, mantida na agência 3070-8 do CREDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS – A EMITENTE compromete-se a liquidar, na data de assinatura deste aditamento, os Encargos Financeiros, à taxa de juros vigente imediatamente anterior à celebração deste aditamento, previstos para Dezembro/2014, acumulados desde a última Data de Pagamento dos Encargos até a presente data.


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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TARIFA DE RENEGOCIAÇÃO – É devida a tarifa de renegociação, cujo pagamento pela EMITENTE é realizado na data de assinatura deste aditamento, no percentual de 0,60% (sessenta centésimos por cento) do valor repactuado, equivalente ao valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). O pagamento da tarifa de renegociação deverá ser acrescido dos valores relativos a todos e quaisquer tributos incidentes sobre tal tarifa, incluindo quaisquer juros, adicionais de impostos, multas ou penalidades correlatas que porventura venham a incidir sobre as operações da espécie, bem como quaisquer majorações das alíquotas já existentes, de forma que o CREDOR receba os valores a que teria direito caso tais tributos não fossem incidentes. Se a dedução, retenção ou pagamento de tais tributos for requerida por lei, em relação ao pagamento, a EMITENTE concorda, desde já, com o aumento do montante devido a título de tarifa (gross up).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PROMESSA DE PAGAMENTO - A EMITENTE declara, nesta data, o saldo devedor da Cédula, como dívida líquida e certa, e promete pagá-la nas datas e nos termos previstos em referido instrumento, conforme aditado por este Primeiro Aditamento.

Assim ajustados, o CREDOR, a EMITENTE e o AVALISTA, declarando não haver intenção de novar, ratificam a Cédula de Crédito Bancário ora aditada em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alterados neste documento, que àquela se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito.

O presente instrumento é emitido em 4 (quatro) vias de igual teor, sendo que somente a primeira delas será negociável. As demais vias contêm a expressão “via não negociável”.


São Paulo (SP), 13 de fevereiro de 2015

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




CREDOR
BANCO DO BRASIL S.A.
Agência Large Corporate 3070 (SP)




Assinatura /s/ Eliane Ap. Scarponi Sartorelli            Rubrica    




Assinatura /s/ Joao Marcos Mizobuti                Rubrica    
 
        

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




EMITENTE
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ: 66.970.229/0001-67




 
 
/s/ Sultana Shamim Kahn
 
 
 
/s/ Gokul V. Hemmady
Rubrica
 
Nome:
 
 
Rubrica
 
Nome:
 



 
Profissão:
 
 
 
 
Profissão:
 



 
Estado Civil:
 
 
 
 
Estado Civil:
 



 
Nacionalidade:
 
 
 
 
Nacionalidade:
 



 
Residente em:
 
 
 
 
Residente em:
 



 
Identidade nº
 
 
 
 
Identidade nº
 



 
CPF/MF N.º
 
 
 
 
CPF/MF N.º
 




AVALISTA
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ: 00.169.369/0001-22





CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


 
 
/s/ Sultana Shamim Kahn
 
 
 
/s/ Gokul V. Hemmady
Rubrica
 
Nome:
 
 
Rubrica
 
Nome:
 



 
Profissão:
 
 
 
 
Profissão:
 



 
Estado Civil:
 
 
 
 
Estado Civil:
 



 
Nacionalidade:
 
 
 
 
Nacionalidade:
 



 
Residente em:
 
 
 
 
Residente em:
 



 
Identidade nº
 
 
 
 
Identidade nº
 



 
CPF/MF N.º
 
 
 
 
CPF/MF N.º
 


CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678

Exhibit 99.16

PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
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ANEXO A

Anatel Bonds

SEGURADORA / BANCO
NÚMERO DA APÓLICE / CONTRATO
FINAL DE VIGÊNCIA / PRAZO
IMPORTÂNCIA SEGURADA -R$/US$ / VALOR DO CONTRATO
VALOR EM GARANTIA COLATERAL
TIPO
Processo
Fator Seguradora
107750002008
22/05/2015
31.953.196,80
10.333.851,80
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002007
22/05/2015
106.981.056,00
92.262.140,80
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002009
22/05/2015
12.034.668,80
3.892.082,68
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002010
22/05/2015
78.678.521,60
25.445.096,69
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002011
22/05/2015
102.360.137,60
88.276.988,28
Anatel
Performance
Austral
207750007111
01/08/2015
124.008.416,00
65.649.503,39
Anatel
Performance
Austral
207750007112
01/08/2015
78.412.768,00
41.511.370,31
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234214
22/05/2015
3.608.505,60
2.728.442,72
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234314
22/05/2015
6.615.884,80
5.002.365,17
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234514
22/05/2015
3.226.832,00
2.439.853,85
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234614
22/05/2015
4.091.046,40
3.093.298,72
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234814
22/05/2015
196.000,00
148.198,40
Anatel
Performance


CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
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Garantias Judiciais

SEGURADORA / BANCO
NÚMERO DA APÓLICE / CONTRATO
FINAL DE VIGÊNCIA / PRAZO
IMPORTÂNCIA SEGURADA -R$/US$ / VALOR DO CONTRATO
VALOR EM GARANTIA COLATERAL
TIPO
Processo
J.Malucelli
02-0750-0153113
16/09/2015
21.138,87
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0172306
12/04/2017
2.895.905,52
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176534
18/06/2015
76.729,88
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176537
18/06/2015
78.422,32
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176530
18/06/2015
1.257.834,06
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176531
18/06/2015
23.500,50
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176532
18/06/2015
1.177.852,22
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176515
18/06/2015
21.345,34
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176516
18/06/2015
88.434,96
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176506
18/06/2015
456.063,94
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176509
18/06/2015
276.283,07
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176517
18/06/2015
14.438,48
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176518
18/06/2015
136.949,70
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176514
18/06/2015
223.402,69
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


J.Malucelli
02-0775-0176520
18/06/2015
92.065,36
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176521
18/06/2015
1.750.218,72
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176522
18/06/2015
71.460,17
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176523
18/06/2015
47.121,37
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176524
18/06/2015
360.720,38
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176542
18/06/2015
333.166,30
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176553
18/06/2015
8.940,89
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176556
18/06/2015
811.395,28
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176560
18/06/2015
21.998,00
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176557
18/06/2015
92.826,79
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176562
18/06/2015
260.876,12
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176563
18/06/2015
29.785,74
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176564
18/06/2015
30.740,50
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176569
18/06/2015
254.434,11
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176572
18/06/2015
8.824,19
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176575
18/06/2015
1.296.866,18
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176540
18/06/2015
15.251,54
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


J.Malucelli
02-0775-0176535
18/06/2015
1.295.938,55
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176519
18/06/2015
20.199.768,82
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176558
18/06/2015
42.620,54
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0177267
27/06/2015
409.674,13
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0177686
03/07/2015
5.309.016,52
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0177861
05/07/2015
164.164,66
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178391
12/07/2015
127.564,71
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178389
12/07/2015
101.439,09
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178403
12/07/2015
621.692,33
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178406
12/07/2015
156.235,72
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178374
12/07/2015
275.000,10
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178375
12/07/2015
212.592,26
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178373
12/07/2015
8.667,96
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178387
12/07/2015
20.920,53
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178400
12/07/2015
11.732,88
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178782
17/07/2015
226.270,84
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0180237
07/08/2015
134.947,72
R$ -
Judicial
Cível

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



Página 26

Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


J.Malucelli
02-0775-0181853
28/08/2015
47.034,28
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0182434
06/09/2015
97.500,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0182988
12/09/2015
29.120,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0184951
09/10/2015
7.551,21
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750002557
22/11/2015
1.097.676,50
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750002558
22/11/2015
904.905,15
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750002559
22/11/2015
180.207,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750002592
06/12/2015
1.980.865,67
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760000700
07/12/2015
26.520,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0189993
12/12/2015
26.137,42
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0192902
17/01/2016
14.170,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0195357
25/02/2016
27.047,80
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0194208
06/02/2018
185.024,63
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003098
02/04/2016
1.445.356,78
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003101
04/04/2016
32.235.939,45
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003057
25/03/2016
5.018.419,22
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0240720
12/06/2016
2.487.364,30
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Austral
207760001007
02/04/2016
17.725,27
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207760001042
30/04/2016
27.120,00
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750003439
17/05/2016
2.133,27
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003448
17/05/2016
2.176,93
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003440
17/05/2016
7.276,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003494
17/05/2016
16.390,94
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003443
17/05/2016
19.719,22
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003447
17/05/2016
36.751,03
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003434
17/05/2016
38.680,14
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003449
17/05/2016
108.774,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003445
17/05/2016
124.340,12
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003442
17/05/2016
302.352,18
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003444
17/05/2016
325.548,35
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003441
17/05/2016
382.094,86
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003435
17/05/2016
704.006,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003437
17/05/2016
759.528,65
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003436
17/05/2016
911.966,24
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Austral
207750003438
17/05/2016
3.738.083,37
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001075
17/05/2016
236.046,95
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001076
17/05/2016
1.355.034,00
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750003501
17/05/2016
224.355,62
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003499
17/05/2016
328.657,17
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003500
17/05/2016
10.722,22
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207550003498
17/05/2016
53.759,75
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003497
17/05/2016
97.665,75
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003558
07/06/2018
511.602,98
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001107
07/06/2016
21.320,00
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750003578
10/06/2016
183.410,46
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003580
10/06/2016
14.334,57
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001120
19/06/2016
29.856,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0197717
03/03/2016
961.621,81
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
207750208489
30/07/2016
428.433,59
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004034
05/09/2016
69.255,10
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750004148
23/09/2016
70.769,16
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Austral
207750004150
23/09/2016
3.979,27
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004146
23/09/2016
5.526,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004147
23/09/2016
2.711,62
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004145
23/09/2016
7.636,74
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001306
01/10/2016
26.126.13
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750005249
06/12/2015
562.418,41
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750005248
22/11/2015
199.202,55
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750005251
22/11/2015
72.072,42
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750005250
22/11/2015
130.423,91
R$ -
Judicial
Fiscal
Ace Seguros
17.75.0000654.12
18/02/2017
69.255,10
R$ -
Judicial
Cível
Ace Seguros
17.75.0000684.12
01/04/2017
2.134.282,67
R$ -
Judicial
Cível
Ace Seguros
17.75.0000746.12
09/05/2017
133.705,00
R$ -
Judicial
Cível
Ace Seguros
17.75.0000747.12
09/05/2017
142.211,89
R$ -
Judicial
Cível
Austral
20776001487
07/12/2015
1.531,61
R$ -
Judicial
Trabalhista
Itaú BBA
KH4.04/04
Indeterminado
8.731.962,57
9.530.947,21
Judicial
Fiscal
Santander
180766506
Indeterminado
4.407.770,67
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.029.910-P
Indeterminado
1.427.788,00
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Bradesco
2.032.715-4
Indeterminado
271.096,13
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.034.604-3
Indeterminado
1.008.244,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.040.906-1
14/09/2015
233.784,00
R$ -
Judicial
Trabalhista
Bradesco
2.042.526-1
Indeterminado
647.720,81
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.043.461-9
Indeterminado
3.982.922,59
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.043.325-6
Indeterminado
1.304.356,12
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.045.058-4
Indeterminado
586.218,01
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.046.903-P
Indeterminado
1.091.596,02
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.047.296-0
Indeterminado
2.229.530,43
R$ -
Judicial
Ambiental
Bradesco
2.047.609-5
Indeterminado
16.364,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.047.808-p
Indeterminado
2.958.345,56
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.184-3
Indeterminado
778.511,95
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.054.290-p
Indeterminado
11.580.289,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.185-1
Indeterminado
21.773.289,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.186-p
Indeterminado
26.699.435,32
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.246-7
Indeterminado
82.824,35
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.058.354-1
Indeterminado
37.809.554,62
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



Página 31

Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Bradesco
2.059.775-5
Indeterminado
136.779,87
R$ -
Judicial
Trabalhista
Bradesco
2.060.546-4
Indeterminado
1.415.522,58
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.060.544-8
Indeterminado
257.399,77
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.060.545-6
Indeterminado
2.656.570,48
R$ -
Judicial
Fiscal
Caixa Geral
0061/12
Indeterminado
9.700.359,77
13.248.861,10
Judicial
Fiscal
HSBC
04540476736/001
31/07/2015
4.823.318,15
R$ -
Judicial
Fiscal
HSBC
04540482388/001
24/08/2015
2.812.489,04
R$ -
Judicial
Fiscal
HSBC
4540487584/001
10/09/2015
737.532,37
R$ -
Judicial
Fiscal
ABC Brasil
3258414
Indeterminado
1.259.491,51
1.342.719,90
Judicial
Fiscal


CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Outras Garantias

SEGURADORA / BANCO
NÚMERO DA APÓLICE / CONTRATO
FINAL DE VIGÊNCIA / PRAZO
IMPORTÂNCIA SEGURADA -R$/US$ / VALOR DO CONTRATO
VALOR EM GARANTIA COLATERAL
TIPO
Processo
J.Malucelli
02-0750-0153112
02/09/2015
60.507,96
R$ -
Outros
Concessão de Uso
J.Malucelli
02-0775-0244382
04/07/2015
12.923,64
R$ -
Outros
Concessão de Uso
Bradesco
2.027.032-2
27/12/2017
562.930,36
R$ -
Outros
Concessão de Uso
Safra
307.136-1
09/02/2015
2.409.968,88
R$ -
Outros
Fiança Locatícia
Safra
307.561-7
02/01/2015
1.470.426,57
R$ -
Outros
Fiança Locatícia


Garantia em Juízo

 
Bloqueio
Deposito Judicial
Bens em Garantia
TOTAL
4.364.578,71
118.277.753,26
86.116.309



CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



Página 33

Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ANEXO B


Anatel Bonds

SEGURADORA / BANCO
NÚMERO DA APÓLICE / CONTRATO
FINAL DE VIGÊNCIA / PRAZO
IMPORTÂNCIA SEGURADA -R$/US$ / VALOR DO CONTRATO
VALOR EM GARANTIA COLATERAL
TIPO
Processo
Fator Seguradora
107750002008
22/05/2015
31.953.196,80
10.333.851,80
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002007
22/05/2015
106.981.056,00
92.262.140,80
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002009
22/05/2015
12.034.668,80
3.892.082,68
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002010
22/05/2015
78.678.521,60
25.445.096,69
Anatel
Performance
Fator Seguradora
107750002011
22/05/2015
102.360.137,60
88.276.988,28
Anatel
Performance
Austral
207750007111
01/08/2015
124.008.416,00
65.649.503,39
Anatel
Performance
Austral
207750007112
01/08/2015
78.412.768,00
41.511.370,31
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234214
22/05/2015
3.608.505,60
2.728.442,72
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234314
22/05/2015
6.615.884,80
5.002.365,17
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234514
22/05/2015
3.226.832,00
2.439.853,85
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234614
22/05/2015
4.091.046,40
3.093.298,72
Anatel
Performance
ABC Brasil
3234814
22/05/2015
196.000,00
148.198,40
Anatel
Performance


CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



Página 34

Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Garantias Judiciais

SEGURADORA / BANCO
NÚMERO DA APÓLICE / CONTRATO
FINAL DE VIGÊNCIA / PRAZO
IMPORTÂNCIA SEGURADA -R$/US$ / VALOR DO CONTRATO
VALOR EM GARANTIA COLATERAL
TIPO
Processo
J.Malucelli
02-0750-0153113
16/09/2015
21.138,87
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0172306
12/04/2017
2.895.905,52
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176534
18/06/2015
76.729,88
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176537
18/06/2015
78.422,32
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176530
18/06/2015
1.257.834,06
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176531
18/06/2015
23.500,50
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176532
18/06/2015
1.177.852,22
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176515
18/06/2015
21.345,34
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176516
18/06/2015
88.434,96
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176506
18/06/2015
456.063,94
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176509
18/06/2015
276.283,07
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176517
18/06/2015
14.438,48
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176518
18/06/2015
136.949,70
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176514
18/06/2015
223.402,69
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


J.Malucelli
02-0775-0176520
18/06/2015
92.065,36
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176521
18/06/2015
1.750.218,72
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176522
18/06/2015
71.460,17
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176523
18/06/2015
47.121,37
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176524
18/06/2015
360.720,38
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176542
18/06/2015
333.166,30
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176553
18/06/2015
8.940,89
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176556
18/06/2015
811.395,28
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176560
18/06/2015
21.998,00
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176557
18/06/2015
92.826,79
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176562
18/06/2015
260.876,12
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176563
18/06/2015
29.785,74
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176564
18/06/2015
30.740,50
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176569
18/06/2015
254.434,11
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176572
18/06/2015
8.824,19
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176575
18/06/2015
1.296.866,18
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176540
18/06/2015
15.251,54
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


J.Malucelli
02-0775-0176535
18/06/2015
1.295.938,55
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176519
18/06/2015
20.199.768,82
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0176558
18/06/2015
42.620,54
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0177267
27/06/2015
409.674,13
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0177686
03/07/2015
5.309.016,52
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0177861
05/07/2015
164.164,66
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178391
12/07/2015
127.564,71
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178389
12/07/2015
101.439,09
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178403
12/07/2015
621.692,33
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178406
12/07/2015
156.235,72
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178374
12/07/2015
275.000,10
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178375
12/07/2015
212.592,26
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178373
12/07/2015
8.667,96
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178387
12/07/2015
20.920,53
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178400
12/07/2015
11.732,88
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0178782
17/07/2015
226.270,84
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0180237
07/08/2015
134.947,72
R$ -
Judicial
Cível

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


J.Malucelli
02-0775-0181853
28/08/2015
47.034,28
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0182434
06/09/2015
97.500,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0182988
12/09/2015
29.120,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0184951
09/10/2015
7.551,21
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750002557
22/11/2015
1.097.676,50
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750002558
22/11/2015
904.905,15
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750002559
22/11/2015
180.207,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750002592
06/12/2015
1.980.865,67
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760000700
07/12/2015
26.520,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0189993
12/12/2015
26.137,42
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0192902
17/01/2016
14.170,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0195357
25/02/2016
27.047,80
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0194208
06/02/2018
185.024,63
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003098
02/04/2016
1.445.356,78
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003101
04/04/2016
32.235.939,45
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003057
25/03/2016
5.018.419,22
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
02-0775-0240720
12/06/2016
2.487.364,30
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Austral
207760001007
02/04/2016
17.725,27
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207760001042
30/04/2016
27.120,00
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750003439
17/05/2016
2.133,27
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003448
17/05/2016
2.176,93
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003440
17/05/2016
7.276,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003494
17/05/2016
16.390,94
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003443
17/05/2016
19.719,22
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003447
17/05/2016
36.751,03
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003434
17/05/2016
38.680,14
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003449
17/05/2016
108.774,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003445
17/05/2016
124.340,12
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003442
17/05/2016
302.352,18
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003444
17/05/2016
325.548,35
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003441
17/05/2016
382.094,86
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003435
17/05/2016
704.006,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003437
17/05/2016
759.528,65
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003436
17/05/2016
911.966,24
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Austral
207750003438
17/05/2016
3.738.083,37
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001075
17/05/2016
236.046,95
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001076
17/05/2016
1.355.034,00
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750003501
17/05/2016
224.355,62
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003499
17/05/2016
328.657,17
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003500
17/05/2016
10.722,22
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207550003498
17/05/2016
53.759,75
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003497
17/05/2016
97.665,75
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003558
07/06/2018
511.602,98
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001107
07/06/2016
21.320,00
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750003578
10/06/2016
183.410,46
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750003580
10/06/2016
14.334,57
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001120
19/06/2016
29.856,00
R$ -
Judicial
Cível
J.Malucelli
02-0775-0197717
03/03/2016
961.621,81
R$ -
Judicial
Fiscal
J.Malucelli
207750208489
30/07/2016
428.433,59
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004034
05/09/2016
69.255,10
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750004148
23/09/2016
70.769,16
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Austral
207750004150
23/09/2016
3.979,27
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004146
23/09/2016
5.526,80
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004147
23/09/2016
2.711,62
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750004145
23/09/2016
7.636,74
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207760001306
01/10/2016
26.126.13
R$ -
Judicial
Cível
Austral
207750005249
06/12/2015
562.418,41
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750005248
22/11/2015
199.202,55
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750005251
22/11/2015
72.072,42
R$ -
Judicial
Fiscal
Austral
207750005250
22/11/2015
130.423,91
R$ -
Judicial
Fiscal
Ace Seguros
17.75.0000654.12
18/02/2017
69.255,10
R$ -
Judicial
Cível
Ace Seguros
17.75.0000684.12
01/04/2017
2.134.282,67
R$ -
Judicial
Cível
Ace Seguros
17.75.0000746.12
09/05/2017
133.705,00
R$ -
Judicial
Cível
Ace Seguros
17.75.0000747.12
09/05/2017
142.211,89
R$ -
Judicial
Cível
Austral
20776001487
07/12/2015
1.531,61
R$ -
Judicial
Trabalhista
Itaú BBA
KH4.04/04
Indeterminado
8.731.962,57
9.530.947,21
Judicial
Fiscal
Santander
180766506
Indeterminado
4.407.770,67
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.029.910-P
Indeterminado
1.427.788,00
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Bradesco
2.032.715-4
Indeterminado
271.096,13
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.034.604-3
Indeterminado
1.008.244,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.040.906-1
14/09/2015
233.784,00
R$ -
Judicial
Trabalhista
Bradesco
2.042.526-1
Indeterminado
647.720,81
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.043.461-9
Indeterminado
3.982.922,59
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.043.325-6
Indeterminado
1.304.356,12
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.045.058-4
Indeterminado
586.218,01
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.046.903-P
Indeterminado
1.091.596,02
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.047.296-0
Indeterminado
2.229.530,43
R$ -
Judicial
Ambiental
Bradesco
2.047.609-5
Indeterminado
16.364,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.047.808-p
Indeterminado
2.958.345,56
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.184-3
Indeterminado
778.511,95
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.054.290-p
Indeterminado
11.580.289,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.185-1
Indeterminado
21.773.289,00
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.186-p
Indeterminado
26.699.435,32
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.053.246-7
Indeterminado
82.824,35
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.058.354-1
Indeterminado
37.809.554,62
R$ -
Judicial
Fiscal

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Bradesco
2.059.775-5
Indeterminado
136.779,87
R$ -
Judicial
Trabalhista
Bradesco
2.060.546-4
Indeterminado
1.415.522,58
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.060.544-8
Indeterminado
257.399,77
R$ -
Judicial
Fiscal
Bradesco
2.060.545-6
Indeterminado
2.656.570,48
R$ -
Judicial
Fiscal
Caixa Geral
0061/12
Indeterminado
9.700.359,77
13.248.861,10
Judicial
Fiscal
HSBC
04540476736/001
31/07/2015
4.823.318,15
R$ -
Judicial
Fiscal
HSBC
04540482388/001
24/08/2015
2.812.489,04
R$ -
Judicial
Fiscal
HSBC
4540487584/001
10/09/2015
737.532,37
R$ -
Judicial
Fiscal
ABC Brasil
3258414
Indeterminado
1.259.491,51
1.342.719,90
Judicial
Fiscal


CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Outras Garantias

SEGURADORA / BANCO
NÚMERO DA APÓLICE / CONTRATO
FINAL DE VIGÊNCIA / PRAZO
IMPORTÂNCIA SEGURADA -R$/US$ / VALOR DO CONTRATO
VALOR EM GARANTIA COLATERAL
TIPO
Processo
J.Malucelli
02-0750-0153112
02/09/2015
60.507,96
R$ -
Outros
Concessão de Uso
J.Malucelli
02-0775-0244382
04/07/2015
12.923,64
R$ -
Outros
Concessão de Uso
Bradesco
2.027.032-2
27/12/2017
562.930,36
R$ -
Outros
Concessão de Uso
Safra
307.136-1
09/02/2015
2.409.968,88
R$ -
Outros
Fiança Locatícia
Safra
307.561-7
02/01/2015
1.470.426,57
R$ -
Outros
Fiança Locatícia


Garantia em Juízo

 
Bloqueio
Deposito Judicial
Bens em Garantia
TOTAL
4.364.578,71
118.277.753,26
86.116.309




Financiamentos


CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678



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Continuação do PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
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BANCO
NÚMERO DO CONTRATO
DATA DA CONTRATAÇÃO
VALOR DO CONTRATO
TIPO
Banco do Brasil
307.001.181
31/10/2012
400.000.000,00
CCB
Caixa Econômica Federal
21.3150.777.0000001-97
08/12/2011
640.000.000,00
CCB
China Development Bank
Non-Sinosure
20/04/2012
250.000.000,00
Empréstimo
China Development Bank
Sinosure
20/04/2012
250.000.000,00
Empréstimo
Banco do Brasil
21/00631-8
20/12/2010
927.040,00
FINAME
Banco do Brasil
40/009 01-7 / 40/008 96-7
27/06/2013
136.061,98
FINAME
Banco do Brasil
40/009 02-5
13/08/2013
107.434,56
FINAME
Banco do Brasil
40/009 01-7
18/02/2014
829.154,53
FINAME
Banco do Brasil
40/009 02-5
21/03/2014
176.265,77
FINAME
Banco do Brasil
40/008 96-7
21/03/2014
68.439,48
FINAME
Banco do Brasil
40/008 97-5
25/06/2013
9.661,50
FINAME


CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678

Exhibit 99.16

PRIMEIRO ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 307.001.181, EMITIDA POR NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., EM 31/10/2012, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS).
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ANEXO C

1)    Capital Research and Management Co.;
2)    Aurelius Capital Management, LP;
3)    JP Morgan Asset Management;
4)    GoldenTree Asset Management;
5)    Empyrean Capital Partners;
6)    Whitebox Advisors;
7)    JMB Capital;
8)    Benefit Street Partners;
9)    Credit Suisse Securities; ou
10)    qualquer das Afiliadas das empresas descritas nos itens (1) a (9), acima.

CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Primeiro Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 307.001.181, o Banco coloca à minha (nossa) disposição os seguintes telefones: Central de Atendimento BB-CABB: (i) Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001; (ii) Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678